segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

assunto da semana Bullying no Ensino público

Justiça de SP já recebe um pedido de indenização por bullying a cada 2 dias

Ameaça na escola. Nº de casos passou de 7 para 220 em cinco anos, conforme levantamento feito pelo ‘Estado’ em cinco grandes escritórios paulistanos; agressões rendem reparação por danos morais e materiais e valores concedidos por juízes chegam a R$ 15 mi

PAULO SALDAÑA e VICTOR VIEIRA
24 Novembro 2014 | 02h 02
SÃO PAULO - Entre 2010 e 2013, o número de pais que processaram colégios privados por bullying passou de 7 casos para ao menos 220, segundo levantamento feito pelo Estado com cinco grandes escritórios de São Paulo. Só neste ano, já foram registradas 174 ações judiciais motivadas por agressões dentro ou fora do universo escolar - 1 a cada 2 dias. As vítimas pedem indenização por danos morais e materiais, que, na média, alcançam R$ 15 mil.
Ainda que muita gente considere fato normal das relações entre os jovens, as ações de agressão, física ou moral praticadas de forma repetitiva contra uma criança podem resultar em sérios prejuízos de aprendizado ou mesmo deixar sequelas para a vida. A explosão de queixas se deve, segundo especialistas, à maior preocupação das famílias com o tema e também à dificuldade de educadores e pais em identificar situações, principalmente quando desenvolvida na internet.
Pelo entendimento predominante dos juízes, as escolas podem ser responsabilizadas por conflitos dentro do colégio em período letivo, o que inclui atividades em ambiente virtual. Pais dos agressores também podem ser punidos até criminalmente.
"Cada situação concreta é analisada: se houve negligência, imprudência ou imperícia (da escola)", explica Ana Paula Siqueira Lazzareschi, advogada especialista no assunto. A maioria dos casos que chegou à Justiça, de acordo com ela, começa ou ocorre inteiramente nas redes sociais - envolvendo jovens que se relacionam na escola. "O cyberbullying ainda é de difícil compreensão", avalia. "Mas ainda existe confusão dos pais, que acham que tudo é responsabilidade da escola", pondera.
Exemplos. Na opinião de uma mãe que foi à Justiça, o medo de desgaste maior para as crianças e famílias inibe a ocorrência de mais processos. "Muitos pais não têm condições financeiras ou apoio para levar esses casos à Justiça", afirma Fany Simberg, de 50 anos, mãe de Rafael, adolescente disléxico que sofreu preconceito no colégio. "Meu filho foi atacado por professores e colegas", relembra.
Fany moveu uma ação contra o colégio particular onde Rafael estudava. Depois de oito meses de tramitação nos tribunais, o caso foi arquivado, sem responsabilização. "Por essas dificuldades, meu filho trocou nove vezes de escola, entre particulares e públicas do Estado e Município", conta ela, que há dez anos ajuda pais com problemas semelhantes ao de Rafael na Associação Inspirare. A vítima, hoje com 19 anos, ainda está no 3.º ano do ensino médio.
O jeito retraído do filho da gestora de recursos humanos Cristiane Ferreira Almeida, de 36 anos, foi suficiente para que virasse vítima de perseguição. Começou com brincadeiras e terminou em espancamento.
Durante anos Cristiane nem sequer havia percebido algo de diferente, mas o filho era vítima de um grupo de companheiros. "Percebi que ele começou a ter insônia, dor no estômago, sentia medo de ir pra escola. Aí fui ver o que ocorria", diz. Depois da intervenção com a diretoria, tudo piorou. "O menino começou a ser espancado, até o dia em que ficou muito machucado na porta da escola." Depois do caso, há cinco anos, Cristiane também abriu uma ONG para conscientizar famílias.
Twitter. Uma advogada de São Paulo, que pediu para não ser identificada, percebeu que algo afetava o desempenho da filha. "Ela ficava sendo xingada sem parar, com ataques sempre pelo Twitter", disse a mãe. "Exigi uma abordagem mais séria da escola, que interveio e as coisas se tranquilizaram."
Para o advogado Célio Müller, especialista em questões judiciais que envolvem atividade educacional, as famílias estão mais sensíveis a seus direitos e o tema do bullying é o que atrai mais a atenção. "É natural que essa questão fosse judicializada." Müller pondera que a própria popularidade recente do tema provoca, muitas vezes, confusão. "Há casos que não se configuram como bullying, de famílias superprotetoras. Seria importante que o tema evoluísse para que o bullying fosse definido pela lei."

Bullying não é qualquer agressão ou bate-boca, alerta especialista

Expert em psicologia escolar da PUC explica que, em geral, vítima se apresenta em condição de inferioridade em relação a agressor

"Bullying" entrou de vez no vocabulário dos brasileiros nos últimos anos, mas a palavra inglesa não se refere a qualquer tipo de agressão ou bate-boca entre colegas. São classificadas com esse termo as violências físicas ou psicológicas feitas sistematicamente contra uma pessoa. 
"No geral, a vítima se apresenta numa condição de inferioridade em relação ao agressor", explica Marilda Pierro, especialista em psicologia escolar da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Para ela, outro erro é considerar o bullying um fenômeno à parte, "desvinculado de outras formas de violência na sociedade".
De acordo com a especialista em bullying e doutora em Educação Cleo Fante, é importante diferenciar o bullying de uma ação pontual e também de brincadeiras que são próprias da idade. "O tema é novo e ganhou muita visibilidade. Mas não podemos nem pensar em banalização, porque se banaliza pode haver a legitimização por quem pratica e por quem sofre." Cleo também ressalta que o fenômeno não pode ser confundido com casos, por exemplo, de racismo no futebol.
O pesquisador Fábio Camilo da Silva, mestre em avaliação psicológica, acaba de lançar uma ferramenta que se propõe identificar possíveis vitimas ou autores de bullying dentro do ambiente escolar. A chamada Escala de Avaliação do Bullying Escolar (EAB-E). "A gente criou escala direcionada para profissionais da educação que pode ser utilizada pelo coordenador, ou mesmo em outros ambientes. Em qualquer momento que tenha reunião com intuito escolar, como aulas de balé", diz ele. A deia, segundo ele, é que as crianças respondam ao conjunto de questões e, com base nisso, sejam criados dados científicos que deem base para fazer interferências. Silva lembra que, antigamente, a propagação de informações era diferente, o que coloca atualmente a prática em outra dimensão. "Hoje as consequências são maiores." 
A prevenção e o combate ao bullying, de acordo com Marilda Pierro, da PUC-SP, depende da aproximação correta dos professores. "Como todo e qualquer ato reprovável socialmente, as agressões tendem a ser camufladas", afirma. "Havendo confiança e proximidade entre educadores e educandos, as coisas ficam mais fáceis", recomenda.
Situações de violência, na opinião da pesquisadora, também podem se tornar oportunidades pedagógicas. "Se os conflitos não forem evitados ou ignorados, é possível tratá-los como objeto de reflexões e aprendizagem para a convivência respeitosa", aponta.
Famílias. Saber identificar é também um desafio para as famílias. Uma publicitária de São Paulo que pediu anonimato diz que precisou de muita conversa com a filha de 10 anos para perceber que era hora de ir até a escola - uma das mais tradicionais da cidade. "Ela não achava a escola mais interessante e fomos tentando entender o por quê. Aos poucos ela foi falando que não se sentia mais à vontade de falar na sala porque sempre tiravam sarro dela. E teve crises de choro". Antes que as gozações contínuas evoluíssem, a mãe foi até a escola, que soube contornar a situação. "Em uma viagem, a escola colocou no mesmo quarto minha filha exatamente com a menina que mais a perseguia. Foi algo muito positivo", diz ela. "A minha preocupação é mais relacionada à maneira como isso pode comprometer o aprendizado."

Procura de colégios por apólices de seguro cresce 30% em dois anos

Estratégia é evitar prejuízos com indenizações relacionadas a bullying, além de obter orientação jurídica; escolas não comentam

SÃO PAULO - Para evitar prejuízos com indenizações, grandes escolas recorrem a seguros contra o bullying. O total de apólices cresceu cerca de 30% em dois anos, segundo seguradoras e corretoras. O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieesp) tem orientado os filiados a fazer o seguro de responsabilidade civil para indenizações relacionadas a bullying, além de oferecer orientação jurídica.
"As famílias estão conscientes de seus direitos. A partir do momento que passa do portão para dentro, a responsabilidade é da escola", diz o presidente do Sieesp, Benjamin Ribeiro da Silva. Segundo ele, as escolas têm cada vez mais realizado trabalhos educativos e de conscientização. "O bullying sempre existiu. É difícil eliminar 100%. Estamos oferecendo cursos de formação, trabalhando pedagogicamente a questão, mas o seguro acaba precavendo contra situações que não se consiga identificar", completa.
As escolas não divulgam se têm o seguro antibullying e também preferem não comentar o assunto. O receio é passar a impressão de descaso com as causas do problema.
Essa modalidade de seguro é oferecida há dois anos pela Ace e, neste ano, a Tokio Marine passou a ofertar a colégios pacotes que cobrem processos do tipo. Segundo a Tokio Marine, os contratos da área de ensino cresceram 28% e representam 22% da carteira de seguro empresarial.
De acordo com Fernando Coelho dos Santos, cuja corretora integra a holding Brasil Insurance, o número de contratos avançou 35% desde 2012, quando a Ace criou o produto que também trata da chamada responsabilidade civil profissional. Ele não revela o número exato, mas aponta que mais de 300 escolas já têm o seguro.
As clientes são de porte médio ou grande. "O bullying deu exponenciação na procura, porque aumentou a percepção do risco." O seguro cobre indenizações e também arca com custos com advogado e tratamento psicológico, mesmo que a demanda não chegue à Justiça.
Risco calculado. Santos explica que as próprias ações de prevenção são analisadas no cálculo de risco do segurado. "Fazer seguro não é incentivo para parar de cuidar da prevenção. É um ato de gestão e de defesa da escola."

Bullying já marca o relacionamento de 45% dos estudantes

Estudos mostram que é necessária uma interação complexa de fatores para que o problema desapareça

Hoje vivemos em uma sociedade na qual, para uma parcela expressiva de pessoas, a felicidade está ligada àquilo que lhes pode trazer prazer, poder e impunidade. A linguagem que mais conhecem e usam com maior frequência é a agressividade, seguindo um modelo presumidamente de origem familiar, mas que termina por invadir as escolas por meio do bullying, que marca o relacionamento entre cerca de 45% dos estudantes brasileiros.
Muitos estudos têm mostrado que é necessária uma interação complexa de fatores, que elevam o risco do aparecimento de condutas violentas nas crianças e jovens, para que o bullying apareça. Mas os estímulos familiares são os que influenciam por mais tempo a formação do ser humano. Assim como as vítimas, os agressores precisam do apoio da escola, da família e de profissionais especializados. Sem ajuda adequada, muitas dessas crianças poderão vir a ser delinquentes na juventude e adultos desajustados no futuro.
MARIA IRENE MALUF  É
 

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

criação de uma politica nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do especto autista

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único.  Aplicam-se às pessoas com transtorno do espectro autista os direitos e obrigações previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na legislação pertinente às pessoas com deficiência.
Art. 2o É garantido à pessoa com transtorno do espectro autista o direito à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, respeitadas as suas especificidades.
§ 1o Ao Ministério da Saúde compete:
I - promover a qualificação e a articulação das ações e dos serviços da Rede de Atenção à Saúde para assistência à saúde adequada das pessoas com transtorno do espectro autista, para garantir:
a) o cuidado integral no âmbito da atenção básica, especializada e hospitalar;
b) a ampliação e o fortalecimento da oferta de serviços de cuidados em saúde bucal das pessoas com espectro autista na atenção básica, especializada e hospitalar; e
c) a qualificação e o fortalecimento da rede de atenção psicossocial e da rede de cuidados de saúde da pessoa com deficiência no atendimento das pessoas com o transtorno do espectro autista, que envolva diagnóstico diferencial, estimulação precoce, habilitação, reabilitação e outros procedimentos definidos pelo projeto terapêutico singular;
II - garantir a disponibilidade de medicamentos incorporados ao SUS necessários ao tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista;
III - apoiar e promover processos de educação permanente e de qualificação técnica dos profissionais da Rede de Atenção à Saúde quanto ao atendimento das pessoas com o transtorno do espectro autista;
IV - apoiar pesquisas que visem ao aprimoramento da atenção à saúde e à melhoria da qualidade de vida das pessoas com transtorno do espectro autista; e
V - adotar diretrizes clínicas e terapêuticas com orientações referentes ao cuidado à saúde das pessoas com transtorno do espectro autista, observando suas especificidades de acessibilidade, de comunicação e atendimento.
§ 2º A atenção à saúde à pessoa com transtorno do espectro autista tomará como base a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF e a Classificação Internacional de Doenças - CID-10.
Art. 3o É garantida proteção social à pessoa com transtorno do espectro autista em situações de vulnerabilidade ou risco social ou pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Art. 4o É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar o direito da pessoa com transtorno do espectro autista à educação, em sistema educacional inclusivo, garantida a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior.
§ 1o O direito de que trata o caput será assegurado nas políticas de educação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, de acordo com os preceitos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 2o Caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar, nos termos do parágrafo único do art. 3o da Lei no12.764, de 2012.
Art. 5o Ao tomar conhecimento da recusa de matrícula, o órgão competente ouvirá o gestor escolar e decidirá pela aplicação da multa de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 12.764, de 2012.
§ 1o Caberá ao Ministério da Educação a aplicação da multa de que trata o caput, no âmbito dos estabelecimentos de ensino a ele vinculados e das instituições de educação superior privadas, observado o procedimento previsto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 2o O Ministério da Educação dará ciência da instauração do processo administrativo para aplicação da multa ao Ministério Público e ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Conade.
§ 3o O valor da multa será calculado tomando-se por base o número de matrículas recusadas pelo gestor, as justificativas apresentadas e a reincidência.
Art. 6o Qualquer interessado poderá denunciar a recusa da matrícula de estudantes com deficiência ao órgão administrativo competente.
Art. 7o O órgão público federal que tomar conhecimento da recusa de matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino vinculadas aos sistemas de ensino estadual, distrital ou municipal deverá comunicar a recusa aos órgãos competentes pelos respectivos sistemas de ensino e ao Ministério Público.
Art. 8o A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, juntamente ao Conade, promoverá campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista e suas famílias.
Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFFJosé Henrique Paim Fernandes
Arthur Chior
Ideli Salvatti


Regiane Nascimento

Saiba como surgiu o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

3 de dezembro – Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

3 de dezembro, comemora-se o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, DATA estabelecida desde 1998 pela Organização das Nações Unidas – ONU com o objetivo de gerar discussões sobre a situação das pessoas com deficiência, seus direitos e necessidades.

Segundo a ONU, aproximadamente 10% da população mundial vive com algum tipo de deficiência física ou mental, das quais CERCA de 80% em países em desenvolvimento. No Brasil existem, segundo dados do censo do IBGE 2010, 45,6 milhões de pessoas que se declaram com deficiência, o que corresponde a 23,9% da população total. Isso é quase 1 a cada 4 brasileiros, mas pouco as vemos nas ruas, escolas e ambientes de trabalho, ou ocupando espaços políticos e de poder. Por quê?

O fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida, as barreiras e limitações nos espaços públicos e privados, nos meios de TRANSPORTE e nos meios de comunicação, e não o limite individual da pessoa com deficiência. Desconhecimento, preconceito e falta de vontade política impedem o pleno desenvolvimento do potencial dessas pessoas e sua autonomia. Assim, muitas ficam confinadas ao espaço doméstico, sem acesso a educação e saúde, e quase sempre a cargo de uma mulher, a quem o papel de cuidadora ainda é tradicionalmente atribuído.

Mulheres e meninas com deficiência 

A invisibilidade a que as pessoas com deficiência estão sujeitas é apenas um dos aspectos dessa realidade. Dados da ONU mostram, e o governo brasileiro reconhece, que entre as pessoas com deficiência, mulheres e meninas são as MAIS vulneráveis à violência e ao abuso.

Entre as pessoas MAIS pobres do mundo, 20% têm algum tipo de deficiência. Mulheres e meninas com deficiência são particularmente vulneráveis a abusos. Pessoas com deficiência são mais propensas a serem vítimas de violência ou estupro, e têm menor probabilidade de obter ajuda da polícia, a proteção jurídica ou cuidados preventivos. Cerca de 30% dos meninos ou meninas de rua têm algum tipo de deficiência, e nos países em desenvolvimento, 90% das crianças com deficiência não frequentam a escola. (Do website da ONUBr)
 

Assim, o artigo 6, ITEM 2 da Convenção, estabelece:

Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na PRESENTE Convenção.

Uma vez que a violência, a ausência de acesso a serviços básicos e de oportunidades afetam de maneira particularmente perversa a população negra, é provável que a situação seja ainda MAIS crítica nessa população.

Portadoras de Direito

Tradicionalmente as pessoas com deficiência têm sido VISTAS com condescendência e como objeto de caridade, quando devem ser tratadas como sujeitos de direito, de maneira igualitária e com respeito às suas diferenças e necessidades específicas, com regras que garantam seu pleno atendimento e autonomia.

Em 3 de maio de 2008 foi aprovada e entrou em vigor a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. No mesmo ano, o governo brasileiro ratificou a Convenção e seu Protocolo, que desse modo obtiveram equivalência de emenda constitucional e devem orientar os esforços para garantir VIDA digna e plena a pessoas com todo tipo de deficiência.

Os princípios gerais da Convenção são os seguintes:

a)  O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, INCLUSIVE a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;
b)  A não discriminação;
c)  A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
d)  O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como PARTE da diversidade humana e da humanidade;
e)  A igualdade de oportunidades;
f)   A acessibilidade;
g)  A igualdade entre o homem e a mulher;
h)  O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.


Políticas públicas brasileiras

No BRASIL, as políticas de acessibilidade e oportunidade igualitária para pessoas com deficiência estão a cargo da  Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Alguns dos PROGRAMAS voltados a essa população são:

Pronatec (PROGRAMA Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego): criado pelo Governo Federal, em 2011 com o objetivo de ampliar a oferta de CURSOS de educação profissional e tecnológica.
Benefício de Prestação Continuada, da Previdência Social, a pessoas de baixa renda. Contempla o BPC na Escola, para garantir a permanência na escola de pessoas com deficiência beneficiárias do BPC até os 18 anos de idade, e o BPC Trabalho, para capacitar profissionalmente pessoas com deficiência, entre 16 e 45 anos,
Crédito Acessibilidade, em parceria com o Banco do Brasil: destinado ao financiamento de bens e serviços voltados para Pessoas com Deficiência.
Lei de Inclusão Social, aprovada em 2004, que obriga as empresas com MAIS de cem funcionários a ocupar de 2% a 5% das vagas com deficientes.
Obrigatoriedade da audiodescrição da TV aberta nacional: programa ainda não implementado, que consiste na narração que descreve elementos visuais e qualquer informação necessária para que os deficientes visuais possam compreender a programação.
Estigma 

A DATA de hoje deve servir para lembrar que as questões que envolvem a situação das pessoas com deficiência estão longe de ser resolvidas. Além da falta de políticas públicas e da aplicação insatisfatória das que já existem, a pessoa com deficiência enfrenta diversos estigmas na vida em sociedade. Crianças com deficiência são aceitas com restrições e desconfiança até nas melhores escolas particulares. Há casos de pais e mães de alunos sem deficiência que não aceitam bem a presença de crianças com necessidades especiais. Ou quando aceitam, não passa disso: aceitação. Raramente há um real acolhimento.

O mercado de trabalho também tem dificultado a plena autonomia dessa população. Apesar da Lei de Inclusão Social, que prevê a contratação de pessoas com deficiência, e do CONSTANTE monitoramento e autuação por parte do Ministério do Trabalho, as empresas alegam que há dificuldade em encontrar profissionais qualificados, o que infelizmente é verdade, em virtude do acesso deficiente dessa população à educação básica, profissionalizante e superior, mas é verdade também que muitas empresas não estão dispostas a investir nas adaptações necessárias para receber essas pessoas, COMO demonstra um levantamento citado na página da ONU Brasil (aqui).

Felizmente há exceções, e o Senac é um desses exemplos. A entidade tem um PROGRAMAsólido de contratação de pessoas com deficiência, e quem como eu frequenta ou frequentou o Senac São Paulo tem a oportunidade de constatar isso em suas unidades.  Aqui a página do PROGRAMA de contratação.

Uma questão pessoal

Como mãe de um jovem de 18 anos de idade portador de deficiência física (mobilidade reduzida), autonomia foi sempre a palavra de ordem aqui em casa. Reconhecemos que somos pessoas privilegiadas do ponto de vista socioeconômico e por isso meu filho pôde ter até agora acesso a excelente educação e atendimento global de saúde, o que não deveria ser privilégio, e sim um direito de todo cidadão e toda cidadã, especialmente aqueles e aquelas em situação de vulnerabilidade.

Mas autonomia não basta. A pessoa com deficiência precisa e merece ser VISTA como igual, obviamente com respeito às suas particularidades. Ela não precisa de compaixão. Não precisa ser ajudada o tempo todo, ainda mais de maneira ostensiva. Não precisa de conselhos, comparações com outras pessoas com deficiência, muito menos de apoio religioso, exceto se solicitado. Pessoas raramente têm múltiplas deficiências, mas tem gente que parece sempre achar que é preciso falar com a pessoa com necessidades especiais (incluindo aí o idoso) mais alto ou mais devagar.