SOLICITAÇÃO
AO-MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/CÂMARA DOS
DEPUTADOS – CONGRESSO NACIONAL
Brasília/BR
Por meio desta, Venho solicitar aos
excelentíssimos Senhores Doutores da digníssima Câmara dos Deputados Federais,
desse Digníssimo Congresso juntamente com o Ministério da Previdência Social, a
gentileza e o carinho, no sentido de analisar o pedido em tela, dado ao fato de
extrema necessidade já a tempo passado da hora de revê-lo.
Trata-se de direito da pessoa Portadora de deficiência que implica no
pagamento de beneficio de forma Continuada, desde que a renda mensal familiar
não seja superior a ¼ (uma quarta) do Salário mínimo vigente nos pais.
Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1.993 (Loas).
Ora, se
a Partir do momento em que se encontra incluso na referida Lei orgânica da
Assistência Social (Loas), Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993, uma determinada
pessoa, e esta passa a gozar de seus direitos garantidos constitucionalmente,
e, em fazendo uma profunda analise ao artigo 20 da Lei em tela, percebe-se que,
o Legislador, equivocadamente deixou de incluir o 13°, Salário, causando sério
prejuízo ao beneficiário sabendo-se, todas as categorias de aposentados
recebê-lo, exceto os beneficiários do LOAS, o que restou claro e evidente a
falta de visão no que se refere ao termo “INCLUSÃO
SOCIAL”, ou seja, a Lei definitivamente EXCLUIU de forma injusta e impiedosa, as pessoas que mais
necessitam do respectivo pagamento, não por se tratar de prêmio por serviços prestados,
mas sim pela real necessidade e direitos em que se encontra, ou seja, recebe um
auxilio incompleto, qual seja Salário (-) 13° salário.
Para tanto,
segue na integra texto de noticiário de um jornal datado de 14.12.2009
“GRATIFICAÇÃO
Comissão da câmera
aprova 13° para deficientes e beneficiários de LOAS.
A comissão de seguridade Social e Família da câmera de Deputados aprovou na semana passada a
proposta que concede gratificação
natalina (13° Salário) No valor de um salário mínimo aos portadores de
deficiência e aos idosos de baixa renda com 70 anos de idade ou mais que
receberam o beneficio de prestação continuada (BPC-Loas). O Objetivo da
Proposta é equiparar essas pessoas aos aposentados e Pensionistas do INSS.
A proposta também da Direito ao 13° salário aos
beneficiários da lei 6.179/74. Essa Lei Instituiu uma renda mensal vitalícia de
até 60% do salário mínimo para maiores de 70 anos de idade que não tenham
condições de se manter e para pessoas incapacitadas para o trabalho.
Os Projetos tramitam em Caráter
conclusivo e ainda serão analisados pela Comissões de finanças e Tributação , e
de constituição e justiça de,Cidadania”
Neste Ínterim, roga-se a analise
do referido pedido, conforme supramencionado,
e seja relatado ao Feito como medida
provisória, e posteriormente sejam tomadas as medidas cabíveis a fim dar
andamento no feito incluindo definitivamente esta classe ao que faz jus, ou
seja, recebimento anual do 13° salário, o que requer dessa digníssima Câmara e
desse digníssimo Ministro da Previdência Social, Portadores de atenção especial , e principalmente por
parte daqueles que gozam do privilégio de serem saudáveis e com poderes de
decidirem o destino destes que, infelizmente e involuntariamente fazem parte dos
menos favorecidos do nosso tão rico país
Roga-se portanto, o deferimento do PEDIDO
como medida da mais lidima JUSTIÇA .
Ao Feito Roga-se que seja ao menos
tomada como medida provisória , ao inicio, após mediante termos
o encargo de se tornar-se lei
essencialmente definitiva.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
São Paulo,.26 de Fevereiro de 2012
Para mais informações:
Fone:6994-9419
(011)2586-2821
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