domingo, 26 de fevereiro de 2012

Projeto do 13° Salário para as Pessoas com Deficiência.

MOVIMENTO NOSSO JARDIM HELENA-SP

SOLICITAÇÃO

AO-MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/CÂMARA DOS DEPUTADOS – CONGRESSO NACIONAL

Brasília/BR

            Por meio desta, Venho solicitar aos excelentíssimos Senhores Doutores da digníssima Câmara dos Deputados Federais, desse Digníssimo Congresso juntamente com o Ministério da Previdência Social, a gentileza e o carinho, no sentido de analisar o pedido em tela, dado ao fato de extrema necessidade já a tempo passado da hora de revê-lo.

             Trata-se de direito da pessoa Portadora de deficiência que implica no pagamento de beneficio de forma Continuada, desde que a renda mensal familiar não seja superior a ¼ (uma quarta) do Salário mínimo vigente nos pais. Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1.993 (Loas).
          
               Ora, se a Partir do momento em que se encontra incluso na referida Lei orgânica da Assistência Social (Loas), Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993, uma determinada pessoa, e esta passa a gozar de seus direitos garantidos constitucionalmente, e, em fazendo uma profunda analise ao artigo 20 da Lei em tela, percebe-se que, o Legislador, equivocadamente deixou de incluir o 13°, Salário, causando sério prejuízo ao beneficiário sabendo-se, todas as categorias de aposentados recebê-lo, exceto os beneficiários do LOAS, o que restou claro e evidente a falta de visão no que se refere ao termo “INCLUSÃO SOCIAL”, ou seja, a Lei definitivamente EXCLUIU de forma injusta e impiedosa, as pessoas que mais necessitam do respectivo pagamento, não por se tratar de prêmio por serviços prestados, mas sim pela real necessidade e direitos em que se encontra, ou seja, recebe um auxilio incompleto, qual seja Salário (-) 13° salário.

        Para tanto, segue na integra texto de noticiário de um jornal datado de 14.12.2009

“GRATIFICAÇÃO

Comissão da câmera aprova 13° para deficientes e beneficiários de LOAS.
A comissão de seguridade Social  e Família da câmera  de Deputados aprovou na semana passada a proposta  que concede gratificação natalina (13° Salário) No valor de um salário mínimo aos portadores de deficiência e aos idosos de baixa renda com 70 anos de idade ou mais que receberam o beneficio de prestação continuada (BPC-Loas). O Objetivo da Proposta é equiparar essas pessoas aos aposentados e Pensionistas do INSS.

A proposta também da Direito ao 13° salário aos beneficiários da lei 6.179/74. Essa Lei Instituiu uma renda mensal vitalícia de até 60% do salário mínimo para maiores de 70 anos de idade que não tenham condições de se manter e para pessoas incapacitadas para o trabalho.
                          
Os Projetos tramitam em Caráter conclusivo e ainda serão analisados pela Comissões de finanças e Tributação , e de constituição e justiça de,Cidadania”

Neste Ínterim, roga-se a analise do referido pedido, conforme  supramencionado,  e seja relatado ao Feito como medida provisória, e posteriormente sejam tomadas as medidas cabíveis a fim dar andamento no feito incluindo definitivamente esta classe ao que faz jus, ou seja, recebimento anual do 13° salário, o que requer dessa digníssima Câmara e desse digníssimo Ministro da Previdência Social, Portadores  de atenção especial , e principalmente por parte daqueles que gozam do privilégio de serem saudáveis e com poderes de decidirem o destino destes que, infelizmente e involuntariamente fazem parte dos menos  favorecidos do nosso tão rico país Roga-se portanto, o deferimento do PEDIDO como medida da mais lidima JUSTIÇA .

Ao Feito Roga-se que seja ao menos tomada como medida provisória , ao inicio, após mediante  termos  o encargo de se tornar-se   lei essencialmente definitiva.

Nestes Termos

Pede Deferimento.








São Paulo,.26 de Fevereiro de 2012


Para mais informações:
Fone:6994-9419
(011)2586-2821

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