quinta-feira, 8 de dezembro de 2011


São Paulo ,05 de Março de 2011.

Projeto do 13° salário do LOAS.

Excelentíssimo (a) Senhor (a) deputados (a)Federal,

Por meio desta, venho solicitar aos Excelentíssimos senhores parlamentares, desse Digníssimo Congresso, juntamente com o Ministério da Previdência Social, a gentileza e o carinho, no sentido de analisar o pedido em tela, dado ao fato de extrema necessidade já a tempo passando da hora de revê-lo.

Nós, familiares das pessoas com deficiência, solicitamos a vossa excelência, apoio e empenho para a aprova do projeto de Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1.993(Loas), Consolidação do 13°salario trata-se de direito da pessoa portadora de deficiência que implica no pagamento de beneficio de forma continuada, desde que a renda mensal familiar não seja superior a ¼ (um quarto) do salario mínimo vigente no pais .Lei 8.742 de 07 de dezembro 1993(LOAS).

Ora, se a partir do momento em que se encontra incluso na referida Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993, uma determinada pessoa a gozar de seus direitos garantidos constitucionalmente, E, em fazendo uma profunda análise ao artigo 20 da Lei em tela, percebe-se que, o Legislador, equivocadamente, deixou de incluir o 13°, salario, causando sérios prejuízo ao beneficiário ,sabendo-se,todas as categorias de aposentados recebe-lo,exceto os beneciário do LOAS ,o que restou claro e evidente a falta de visão no que se refere ao termo”INCLUSÃO SOCIAL”,ou seja,a Lei definitivamente EXCLUIU deforma injusta e impiedosa,as pessoas que mais necessitam do respectivo pagamento,não por se tratar de prêmio por serviços prestados,mas sim pela real necessidade e diretos em que se encontram,ou seja,recebe um auxilio incompleto,qual seja,Salário (-) 13° salário.

Atenciosamente,


ACDEM V-Associação da Casa dos Deficientes de Ermelino Matarazzo - Núcleo Jardim Hena.
 

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